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Programa de Assistência Estudantil

Legislações

Resolução nº 31/2019/CONSUP/IFAP - Reformulação da Política da Assistência Estudantil do IFAP.

Retificação da Resolução de nº 31/2019/CONSUP/IFAP

Decreto nº 7234/2010 - Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES

 

A quem se destina?

 

Destina-se prioritariamente a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, tendo como obrigatória a avaliação por meio de estudo socioeconômico.

O acesso às ações de assistência estudantil do Eixo de Assistência e Apoio ao Estudante se dá, prioritariamente, por meio de edital, contendo as modalidades de auxílio, a quantidade disponível, os valores de cada modalidade, bem como os critérios de seleção, em consonância com a Política de Assistência Estudantil do IFAP.

 

Modalidades de auxílio:

Auxílio-transporte - Consiste na concessão de um valor financeiro mensal para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para uso com as despesas de transporte entre sua residência e a instituição, durante o semestre/ano letivo.

Auxílio-alimentação - consiste na concessão de valor financeiro mensal para as despesas de alimentação diária durante o semestre/ano letivo, para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Auxílio-moradia - consiste no repasse financeiro para subsidiar despesas com aluguel de imóvel para estudantes em vulnerabilidade social, oriundos de outra localidade, que não possuam familiares diretos (pai, mãe e irmãos) ou responsáveis legais na localidade onde estudam.

Auxílio Material Didático - Caracteriza-se pela oferta de condições para aquisição de material didático, conforme a necessidade do estudante que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

Auxílio uniforme - Consiste no repasse financeiro anual para aquisição do uniforme padrão do IFAP (camisa, calça ou saia jeans, tênis, roupa de educação física, jaleco ou agasalho), ao estudante que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Auxílio Material e recurso assistivo - Constitui-se na concessão de instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

Auxílio permanência PROEJA – O auxílio permanência PROEJA, visa proporcionar ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica com matrícula e frequência regular, um apoio financeiro para permanência e conclusão de seus estudos, sob a forma de complementação das despesas para o atendimento prioritário ao transporte, à alimentação, uniforme e aquisição de material didático, durante o processo de formação.

Auxílio emergencial – O auxílio emergencial consiste na concessão de auxílio financeiro aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passam por situações emergenciais, a exemplo: violência, catástrofes naturais ou provocadas, alunos em risco de vida, alunos que residem em áreas de risco definidas pela defesa civil, entre outros, mediante avaliação da equipe multiprofissional.

Auxílio-creche – Consiste na concessão de repasse financeiro, fixo e mensal ao estudante pai ou mãe de criança com até cinco anos de idade, que não possui amparo familiar para o cuidado da criança durante o horário de aula.

Auxílio atenção à saúde – O auxílio atenção à saúde consiste na concessão de auxílio financeiro aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que passam por situações de doenças físicas e/ou psíquicas (emocionais), agudas ou crônicas que possam comprometer o processo de ensino-aprendizagem do aluno.

 

Quais os critérios para concessão no Programa?

 

A concessão dos auxílios é efetuada mediante avaliação socioeconômica, realizada por profissionais do Serviço Social, observados os seguintes critérios:

 

  • Renda familiar per capita;

  • Condições de moradia,

  • Procedência escolar;

  • Situação de trabalho;

  • Composição familiar;

  • Condições de saúde dos membros da família;

  • Beneficiário de Programas de transferência de renda;

  • Despesas familiares (medicamentos, educação, água, luz, telefone);

  • Bens móveis e imóveis da família;

  • Escolaridade familiar;

  • Vulnerabilidades temporárias;

  • Risco social, e

  • Outros fatores que possam interferir de forma negativa no processo educacional.

 Além dos critérios acima, a análise subjetiva do profissional do Serviço Social é considerada também, para inclusão do estudante nos Programas da Política de Assistência Estudantil.

  • Ter frequência escolar superior a 75% (setenta e cinco por cento);

  • Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade com as condicionalidades e penalidades previstas;

  • Comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, e

  • Apresentar o comprovante fiscal da aquisição de uniforme, material didático ou material e recursos assistivos no prazo estipulado.

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