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Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 30 (trinta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000086/2022-25, iniciados pela Portaria n° 126, de 20 de janeiro de 2022.

 

Publicado em Portarias


  • 23/05/22
  • 15h01

Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 30 (trinta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000085/2022-81, iniciados pela Portaria n° 127, de 20 de janeiro de 2022.

Publicado em Portarias


  • 23/05/22
  • 14h59

Altera a Portaria n° 528/GAB/RE/IFAP, de 10 de abril de 2017, que designou a Comissão de Sindicância Investigativa referente ao Processo n° 23228.500979/2016-28, do Instituto Federal do Amapá, a fim de:

Excluir:

Rodineri Souza da Silva - siape n° 1996026 - Presidente

Raimunda Conceição Rosa Pedrosa - siape n° 1829523 - Membro

Inserir:

Adriana do Socorro Monteiro Bastos - siape n° 3040802 - Presidente

Marcos Alex Conceição dos Santos - siape n° 2169689 - Membro

Publicado em Portarias

Última modificação em Quinta, 19 de Maio de 2022, 15h55


  • 19/05/22
  • 15h45

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, para apuração de conduta dos autos do Processo nº 23228.000930/2022-18. E determina que a referida apuração seja realizada, em 30 (trinta) dias, pela Comissão composta pelos Servidores: Adriana do Socorro Monteiro Bastos, siape nº 3040802; Presidente; e Jader Carlos Morais, siape nº 2339162; Membro.

Publicado em Portarias

Última modificação em Quinta, 19 de Maio de 2022, 15h57


  • 19/05/22
  • 15h42

Reconduz a Comissão de Sindicância Investigativa, com vistas a dar continuidade, em 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.500979/2016-28, iniciados pela Portaria n° 528, de 10 de abril de 2017.

Publicado em Portarias


  • 19/05/22
  • 15h39

Homologa Resolução nº 14/2022/CONSUP/IFAP,  Ad Referendum, de 14 de fevereiro de 2022, que aprovou, o resultado final da Eleição dos Membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para o Biênio 2021-2023, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.

Escrito por Fabiana

Publicado em 2022

Última modificação em Sexta, 14 de Outubro de 2022, 17h51


  • 19/05/22
  • 13h52

Homologa Resolução nº 15/2022/CONSUP/IFAP, Ad Referendum, de 14 de fevereiro de 2022, que aprovou a Homologação do resultado final da Eleição dos Membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para o Biênio 2021-2023, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.

Escrito por Fabiana

Publicado em 2022

Última modificação em Sexta, 14 de Outubro de 2022, 17h51


  • 19/05/22
  • 13h49

Homologa Resolução nº 39/2022/CONSUP/IFAP, Ad Referendum, de 28 de fevereiro de 2022, que aprovou  o Relatório de Gestão - Prestação de Contas 2021, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.

Escrito por Fabiana

Publicado em 2022

Última modificação em Sexta, 14 de Outubro de 2022, 17h52


  • 19/05/22
  • 12h09

Aprova a Indicação do servidor Delson Ferreira de Oliveira Junior para Auditoria Interna - AUDIN, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.

Escrito por Fabiana

Publicado em 2022

Última modificação em Sexta, 14 de Outubro de 2022, 17h52


  • 19/05/22
  • 11h48

Considerando a solicitação de informações quanto ao prazo de encerramento do concurso público homologado, edital n° 01/2016 – TAE/IFAP informamos que a validade do certame expirou em 20 de março de 2022. 

A homologação do referido edital foi homologada no DOU nº 106 de 6 de junho de 2016 (com validade de 2 anos), em 2 de abril de 2018 foi publicado no DOU nº 62 a prorrogação por mais 02 anos a contar de 06 de junho de 2018, portanto sua validade seria até 06 de junho de 2020, no entanto considerando a publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, os concurso tiveram seu prazo de validade suspenso entre 20/03/2020 a 31/12/2020 (data prevista no próprio Decreto Legislativo nº 6/2020 como de término dos efeitos do estado de calamidade pública relacionado à pandemia de Covid-19), em decorrência da redação original do art. 10 da LC nº 173/2020, in verbis: art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. (...) § 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público. Ademais, a Lei nº 14.314, de 2022, de 24 de março de 2022 que alterou a redação da LC 173, a qual passou a prever a suspensão dos prazos de validade até o término das vedações de aumento de despesa com pessoal, o qual vigorou até 31 de dezembro de 2021 (um ano após o prazo de suspensão original). 

Portanto, quando ocorreu a suspensão em 20 de março de 2020 faltavam 78 dias para o término da validade do certame em questão (06 de junho 2020), e tão logo o término do período de calamidade pública foi encerrado em 31 de dezembro de 2021 o prazo voltou a fluir normalmente e os 78 dias restantes esgotaram-se em 20 de março de 2022. Ilustra-se com a planilha abaixo:

 

EDITAL 01/2016-TAES

DOU nº 106

DOU nº 62

DOU nº 118

Suspensão 

Reinicio

Validade

Data da homologação

Validade 2 anos

Prorrogação

Suspensão

 

78 dias

 

01/01/2022

 

20/03/2022

06/06/2016

06/06/2018

06/06/2020

20/03/2020

Publicado em Editais

Última modificação em Quarta, 18 de Maio de 2022, 20h44


  • 18/05/22
  • 17h23
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