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Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 30 (trinta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000086/2022-25, iniciados pela Portaria n° 126, de 20 de janeiro de 2022.
Publicado em Portarias
- 23/05/22
- 15h01
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 30 (trinta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000085/2022-81, iniciados pela Portaria n° 127, de 20 de janeiro de 2022.
Publicado em Portarias
- 23/05/22
- 14h59
Altera a Portaria n° 528/GAB/RE/IFAP, de 10 de abril de 2017, que designou a Comissão de Sindicância Investigativa referente ao Processo n° 23228.500979/2016-28, do Instituto Federal do Amapá, a fim de:
Excluir: |
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Rodineri Souza da Silva - siape n° 1996026 - Presidente |
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Raimunda Conceição Rosa Pedrosa - siape n° 1829523 - Membro |
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Inserir: |
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Adriana do Socorro Monteiro Bastos - siape n° 3040802 - Presidente |
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Marcos Alex Conceição dos Santos - siape n° 2169689 - Membro |
Publicado em Portarias
Última modificação em Quinta, 19 de Maio de 2022, 15h55
- 19/05/22
- 15h45
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, para apuração de conduta dos autos do Processo nº 23228.000930/2022-18. E determina que a referida apuração seja realizada, em 30 (trinta) dias, pela Comissão composta pelos Servidores: Adriana do Socorro Monteiro Bastos, siape nº 3040802; Presidente; e Jader Carlos Morais, siape nº 2339162; Membro.
Publicado em Portarias
Última modificação em Quinta, 19 de Maio de 2022, 15h57
- 19/05/22
- 15h42
Reconduz a Comissão de Sindicância Investigativa, com vistas a dar continuidade, em 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.500979/2016-28, iniciados pela Portaria n° 528, de 10 de abril de 2017.
Publicado em Portarias
- 19/05/22
- 15h39
Homologa Resolução nº 14/2022/CONSUP/IFAP, Ad Referendum, de 14 de fevereiro de 2022, que aprovou, o resultado final da Eleição dos Membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para o Biênio 2021-2023, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.
- 19/05/22
- 13h52
Homologa Resolução nº 15/2022/CONSUP/IFAP, Ad Referendum, de 14 de fevereiro de 2022, que aprovou a Homologação do resultado final da Eleição dos Membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para o Biênio 2021-2023, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.
- 19/05/22
- 13h49
Homologa Resolução nº 39/2022/CONSUP/IFAP, Ad Referendum, de 28 de fevereiro de 2022, que aprovou o Relatório de Gestão - Prestação de Contas 2021, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.
- 19/05/22
- 12h09
Aprova a Indicação do servidor Delson Ferreira de Oliveira Junior para Auditoria Interna - AUDIN, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP.
- 19/05/22
- 11h48
Considerando a solicitação de informações quanto ao prazo de encerramento do concurso público homologado, edital n° 01/2016 – TAE/IFAP informamos que a validade do certame expirou em 20 de março de 2022.
A homologação do referido edital foi homologada no DOU nº 106 de 6 de junho de 2016 (com validade de 2 anos), em 2 de abril de 2018 foi publicado no DOU nº 62 a prorrogação por mais 02 anos a contar de 06 de junho de 2018, portanto sua validade seria até 06 de junho de 2020, no entanto considerando a publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, os concurso tiveram seu prazo de validade suspenso entre 20/03/2020 a 31/12/2020 (data prevista no próprio Decreto Legislativo nº 6/2020 como de término dos efeitos do estado de calamidade pública relacionado à pandemia de Covid-19), em decorrência da redação original do art. 10 da LC nº 173/2020, in verbis: art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. (...) § 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público. Ademais, a Lei nº 14.314, de 2022, de 24 de março de 2022 que alterou a redação da LC 173, a qual passou a prever a suspensão dos prazos de validade até o término das vedações de aumento de despesa com pessoal, o qual vigorou até 31 de dezembro de 2021 (um ano após o prazo de suspensão original).
Portanto, quando ocorreu a suspensão em 20 de março de 2020 faltavam 78 dias para o término da validade do certame em questão (06 de junho 2020), e tão logo o término do período de calamidade pública foi encerrado em 31 de dezembro de 2021 o prazo voltou a fluir normalmente e os 78 dias restantes esgotaram-se em 20 de março de 2022. Ilustra-se com a planilha abaixo:
EDITAL 01/2016-TAES |
DOU nº 106 |
DOU nº 62 |
DOU nº 118 |
Suspensão |
Reinicio |
Validade |
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Data da homologação |
Validade 2 anos |
Prorrogação |
Suspensão |
78 dias |
01/01/2022 |
20/03/2022 |
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06/06/2016 |
06/06/2018 |
06/06/2020 |
20/03/2020 |
Publicado em Editais
Última modificação em Quarta, 18 de Maio de 2022, 20h44
- 18/05/22
- 17h23
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