Perguntas frequentes
Quem pode recorrer a Ouvidoria do IFAP?
Qualquer cidadão demandante do IFAP como alunos, docentes, técnicos administrativos e a comunidade externa nas suas relações com a Instituição, no âmbito administrativo e acadêmico, pode dirigir-se à Ouvidoria do Ifap para apresentar sua manifestação ou qualquer cidadão no seu direito de participação popular no que se refere aos serviços públicos prestados.
Quais manifestações podem ser aceitas na Ouvidoria?
Reclamação: relacionada a falhas administrativas ou ao fornecimento do serviço público prestado quando não atendido a contento pelos setores competentes tais como:atrasos evitáveis; desobediência aos procedimentos estabelecidos; ofensa ou descortesia; decisões não fundamentadas; resposta incompleta ou fora do prazo estabelecido;
Denúncia: sobre irregularidades praticadas na instituição seja por ato ou por omissão do servidor; assédio moral ou de qualquer ordem, discriminação ou abuso de autoridade;
Solicitação: de algum serviço ao qual não consegue ou não conseguiu ter acesso;
Elogio: a procedimentos e ações de servidores ou gestores do Ifap;
Sugestões: para o aprimoramento da prestação do serviço público.
Preciso me identificar?
A manifestação pode ser tanto identificada quanto anônima. Uma terceira possibilidade é a identificação com restrição, caso em que os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulga-las por previsão em lei ou ordem judicial.
Onde posso me manifestar?
Para facilitar o contato do cidadão com as Ouvidorias do Poder Executivo federal foi criado pela CGU – Controladoria Geral da União, o Fala.BR (e-Ouv) – Sistema Eletrônico de Ouvidoria. Através dele é possível registrar manifestações, consultar seus andamentos e verificar as respostas. Por ser um meio célere e eficiente de atendimento ao cidadão, a Ouvidoria do Ifap utilizará o sistema Fala.BR como forma principal de registro de manifestações da comunidade, o que não excluirá o atendimento pessoal ou de outra maneira, como por e-mail.
O sistema funciona como um canal integrado. Você pode escolher para qual órgão/entidade será encaminhada sua manifestação entre as instituições que já aderiram ao sistema.
Ao registrar uma manifestação você pode se identificar, informando seus dados, sem qualquer restrição de identidade, manifestar-se anonimamente ou optar por solicitar restrição de acesso a seus dados.
Como a Ouvidoria do Ifap pode me ajudar?
A Ouvidoria do Ifap atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria do Campus onde ocorreram os fatos, o qual produzirá resposta específica ao cidadão.
A quem devo encaminhar, preferencialmente, uma manifestação: à Ouvidoria Geral do Ifap ou à Ouvidoria do Campus no qual ocorreram os fatos?
Cabe às Ouvidorias dos Campus receber e dar tratamento às manifestações dos cidadãos. O cidadão deve encaminhar manifestação à Ouvidoria Geral do IFBA apenas nos casos em que considerar insatisfatória a resposta, quando a mesma não lhe for encaminhada em prazo razoável ou quando o Campus no qual ocorreram os fatos não tiver Ouvidoria própria.
Enquanto tempo receberei a reposta para minha manifestação?
O demandante receberá por e-mail a notificação do recebimento da manifestação com número de protocolo. A resposta será dada no prazo de até 30 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. Em casos complexos a resposta poderá exigir prazos maiores.
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