Técnico-Administrativo em Educaçã-TAE
Fundamentação Legal e Conceito
O que é a Progressão por Mérito?É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, dentro do mesmo nível de classificação e capacitação, a cada 12 meses de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação de desempenho. Fundamentação: Lei nº 11.091/2005, com alterações da Lei nº 15.141/2025 (vigente a partir de 01/01/2025).
Quem tem Direito?
Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) do IFAP que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
* Cumprimento do interstício mínimo de 12 meses de efetivo exercício;
* Obtenção de avaliação de desempenho satisfatória;
* Ausência de impedimentos legais.
Documentação Obrigatória
Antes de abrir o processo no SUAP, o servidor deve ter em formato PDF:
Formulários de Avaliação de Desempenho / Progressão por Mérito:
Formulário SUAP Progressão por Mérito (2025) (clonar)
Atenção: Ambos devem estar devidamente preenchidos e assinados (pelo servidor e pela chefia imediata).
Abertura do Processo – Responsabilidade do Servidor
O próprio servidor deverá abrir o processo no SUAP, conforme orientações do Manual.
📌 Tipo de Processo: PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
📌 Manual de abertura de processo
📌 Encaminhar para COAC-PROGEP (COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CARREIRA). :
⚠ É responsabilidade do servidor verificar se o interstício está correto antes da abertura do processo.
Se o setor desejado não está listado, solicite permissão ao chefe desse setor (link com instruções para o chefe)
Antes de Abrir o Processo, o Servidor Deve:
a) Conferir a data da última progressão
Consultar a Portaria de Concessão da última progressão.
b) Verificar afastamentos que NÃO contam como efetivo exercício
Consultar no aplicativo SOUGOV → Autoatendimento → Consulta Afastamentos.
Não contam para interstício:
Licença para tratar de interesses particulares;
Faltas injustificadas;
Licença por doença em pessoa da família após 30 dias acumulados em 12 meses;
Licença para tratamento da própria saúde após 24 meses acumulados durante toda a vida funcional na União;
Mandato eletivo;
Afastamento para o exterior sem remuneração;
Mandato classista;
Licença para atividade política;
Licença por afastamento do cônjuge.
⚠ Caso haja dias não computáveis, estes deverão ser acrescidos ao interstício de 12 meses.
6. Regra Específica para 2025
Os servidores que tiveram a última progressão concedida entre 01/07/2023 e 31/12/2023 poderão ter duas progressões no exercício de 2025, desde que cumpridos os requisitos legais.
O tempo excedente aos 12 meses será considerado saldo para a próxima progressão.
Exemplo:
Última progressão: 02/08/2023
Nova progressão: Janeiro/2025
Próxima progressão: Agosto/2026
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Página atualizada há 3 semanas, 6 dias (em 01/10/2026 às 14:11) — Publicada há 3 semanas, 6 dias (em 01/10/2026 às 13:27)