Ajuda de Custo
A ajuda de custo é um benefício concedido ao servidor público que, sem interesse da Administração, é transferido para exercer suas funções em uma nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Seu objetivo é compensar despesas de viagem, mudança e instalação.
Valor da Ajuda de Custo
- O valor da ajuda de custo corresponderá a uma remuneração do servidor por dependente, limitada a três remunerações caso haja três ou mais dependentes.
- O servidor poderá optar entre o pagamento da carga de origem ou o pagamento integral da carga comissionada para o qual foi designado.
Base Jurídica
A concessão da ajuda de custo segue as disposições do Decreto nº 4.004/01 .
Caso seja necessário solicitar ajuda de custo, o servidor deverá preencher o requisito específico e encaminhá-lo ao setor responsável.
Requisitos Básicos
A Ajuda de Custo será devida quando houver mudança de domicílio nas seguintes situações:
- Redistribuição;
- Remoção ex officio;
- Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
- Exoneração ex officio de cargo em comissão ou função de confiança que tenha exigido deslocamento inicial, mesmo que para localidade distinta da de origem;
- Requisição.
Documentação Necessária
servidor deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado (link para o formulário) ou SOUGOV;
- Cópia da publicação oficial do ato que fundamenta o deslocamento;
- Comprovante de residência da cidade de origem e de destino;
- Cópia do contracheque do mês do deslocamento;
- Documentos de dependentes (se aplicável):
- Cônjuge/companheiro: Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;
- Filhos, enteados ou menores sob guarda: Certidão de nascimento, termo de adoção ou de guarda e responsabilidade;
- Pais: Documento que comprove dependência econômica;
- Filho inválido maior de 18 anos: Laudo médico oficial atestando invalidez;
- Dependente maior de 18 e menor de 24 anos estudante de nível superior: Documento de matrícula e declaração de que não exerce atividade remunerada;
- Empregado doméstico: Cópia da Carteira de Trabalho e comprovantes de contribuição previdenciária dos últimos três meses.
Atenção: No caso de trancamento de matrícula do dependente estudante, o servidor deverá comprovar nova matrícula em até 6 meses após o deslocamento, sob pena de restituição do valor recebido.
Procedimento para Solicitação
A solicitação deve ser feita por abertura de processo no SUAP, anexando os documentos exigidos.
Fluxo do Processo
1.Servidor
Abre o processo de Ajuda de Custo e anexa os documentos.
2. PROGEP
Confere a documentação, realiza cálculo e envia à PROAD para pagamento.
3.PROAD
Analisa disponibilidade orçamentária e efetua o pagamento.
Observação: O servidor deve acompanhar o andamento do processo, pois pode ser solicitado algum ajuste ou documentação complementar.
Setor responsável:
Departamento de Administração de Pessoas -DEAPS
E-mail: deaps.progep@ifap.edu.br
Informações Gerais
- O valor da Ajuda de Custo é calculado com base na remuneração do servidor no mês do deslocamento. O limite pode ser de até três vezes a remuneração, dependendo do número de dependentes.
- Dependentes devem ser relacionados no requerimento, com documentação comprobatória.
- A unidade de lotação do servidor é responsável pelo custeio da Ajuda de Custo.
- O servidor pode ter direito também a transporte (passagens, bagagens e bens pessoais), sujeito à disponibilidade orçamentária.
- O servidor deve restituir o valor recebido se:
- Não se apresentar na nova localidade em 30 dias;
- Retornar à sede anterior antes de 3 meses do deslocamento;
- Pedir exoneração ou abandonar o serviço antes do prazo estabelecido.
- Para despesas de transporte, o servidor deve consultar previamente o Setor Financeiro da unidade de destino.
- Para comprovar dependência econômica dos pais, é necessário apresentar pelo menos três dos seguintes documentos:
- Declaração de imposto de renda;
- Comprovante de residência conjunto;
- Registro em associação com dependência reconhecida;
- Apólice de seguro;
- Ficha de tratamento médico;
- Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente;
- Outros documentos aptos a comprovar a dependência.
Fundamentações Legais
Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;
Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001;
Orientação Normativa nº 3, de 15 de fevereiro de 2013;
Nota Técnica nº 57/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Requerimento Suap [clonar]
Página atualizada há 1 semana, 2 dias (em 19/10/2026 às 17:52) — Publicada há 1 semana, 2 dias (em 19/10/2026 às 17:11)