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Ajuda de Custo

A ajuda de custo é um benefício concedido ao servidor público que, sem interesse da Administração, é transferido para exercer suas funções em uma nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Seu objetivo é compensar despesas de viagem, mudança e instalação.

Valor da Ajuda de Custo

  • O valor da ajuda de custo corresponderá a uma remuneração do servidor por dependente, limitada a três remunerações caso haja três ou mais dependentes.
  • O servidor poderá optar entre o pagamento da carga de origem ou o pagamento integral da carga comissionada para o qual foi designado.

Base Jurídica

A concessão da ajuda de custo segue as disposições do Decreto nº 4.004/01 .

Caso seja necessário solicitar ajuda de custo, o servidor deverá preencher o requisito específico e encaminhá-lo ao setor responsável.

Requisitos Básicos

A Ajuda de Custo será devida quando houver mudança de domicílio nas seguintes situações:

  • Redistribuição;
  • Remoção ex officio;
  • Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
  • Exoneração ex officio de cargo em comissão ou função de confiança que tenha exigido deslocamento inicial, mesmo que para localidade distinta da de origem;
  • Requisição.

Documentação Necessária

servidor deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento do interessado (link para o formulário) ou SOUGOV;
  2. Cópia da publicação oficial do ato que fundamenta o deslocamento;
  3. Comprovante de residência da cidade de origem e de destino;
  4. Cópia do contracheque do mês do deslocamento;
  5. Documentos de dependentes (se aplicável):
  6. Cônjuge/companheiro: Certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;
  7. Filhos, enteados ou menores sob guarda: Certidão de nascimento, termo de adoção ou de guarda e responsabilidade;
  8. Pais: Documento que comprove dependência econômica;
  9. Filho inválido maior de 18 anos: Laudo médico oficial atestando invalidez;
  10. Dependente maior de 18 e menor de 24 anos estudante de nível superior: Documento de matrícula e declaração de que não exerce atividade remunerada;
  11. Empregado doméstico: Cópia da Carteira de Trabalho e comprovantes de contribuição previdenciária dos últimos três meses.

Atenção: No caso de trancamento de matrícula do dependente estudante, o servidor deverá comprovar nova matrícula em até 6 meses após o deslocamento, sob pena de restituição do valor recebido.

Procedimento para Solicitação

A solicitação deve ser feita por abertura de processo no SUAP, anexando os documentos exigidos.

Fluxo do Processo

1.Servidor

Abre o processo de Ajuda de Custo e anexa os documentos.

2. PROGEP 

Confere a documentação, realiza cálculo e envia à PROAD para pagamento.

3.PROAD

Analisa disponibilidade orçamentária e efetua o pagamento.

Observação: O servidor deve acompanhar o andamento do processo, pois pode ser solicitado algum ajuste ou documentação complementar.

Setor responsável:
Departamento de Administração de Pessoas -DEAPS
E-mail: deaps.progep@ifap.edu.br

Informações Gerais

  1. O valor da Ajuda de Custo é calculado com base na remuneração do servidor no mês do deslocamento. O limite pode ser de até três vezes a remuneração, dependendo do número de dependentes.
  2. Dependentes devem ser relacionados no requerimento, com documentação comprobatória.
  3. A unidade de lotação do servidor é responsável pelo custeio da Ajuda de Custo.
  4. O servidor pode ter direito também a transporte (passagens, bagagens e bens pessoais), sujeito à disponibilidade orçamentária.
  5. O servidor deve restituir o valor recebido se:
  6. Não se apresentar na nova localidade em 30 dias;
  7. Retornar à sede anterior antes de 3 meses do deslocamento;
  8. Pedir exoneração ou abandonar o serviço antes do prazo estabelecido.
  9. Para despesas de transporte, o servidor deve consultar previamente o Setor Financeiro da unidade de destino.
  10. Para comprovar dependência econômica dos pais, é necessário apresentar pelo menos três dos seguintes documentos:
  • Declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de residência conjunto;
  • Registro em associação com dependência reconhecida;
  • Apólice de seguro;
  • Ficha de tratamento médico;
  • Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente;
  • Outros documentos aptos a comprovar a dependência.

Fundamentações Legais

Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;
Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001;
Orientação Normativa nº 3, de 15 de fevereiro de 2013;
Nota Técnica nº 57/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Requerimento Suap [clonar]

Página atualizada há 1 semana, 2 dias (em 19/10/2026 às 17:52) — Publicada há 1 semana, 2 dias (em 19/10/2026 às 17:11)