AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo é devida ao servidor que tiver de servir em nova sede, no interesse da administração, com mudança de domicílio em caráter permanente, conforme dispõe o Decreto nº 4.004/01, para custear despesas de viagem, mudança e instalação.
A ajuda de custo corresponderá ao valor de 01 (uma) remuneração do servidor por dependente, limitada ao máximo de 03 (três) remunerações, caso o servidor tenha três dependentes ou mais.
O servidor poderá optar entre a remuneração do cargo de origem ou pela remuneração integral do cargo comissionado para o qual fora designado.
Setor responsável:
Departamento de Administração de Pessoas -DEAP
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Redes Sociais