AVERBAÇÃO E DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
O que é ?
É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, antes do ingresso no Ifap.
Canais de Prestação
Requisitos Básicos
- 1. Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares.
- 2. Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social.
- 3. Apresentar certidão com tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente nos termos da Portaria MPS nº 154 de 15/05/08 – DOU de 16/05/08. (ANEXO I)
- 4. Relação das remunerações percebidas, caso o tempo a ser averbado seja a partir de julho/1994 nos termos da Portaria MPS nº 154 de 15/05/08 – DOU de 16/05/08. (ANEXO II)
- 5. NÃO TER UTILIZADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO requerido para efeito de Aposentadoria junto a outros Órgãos Públicos, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (I.N.S.S.)
- No caso de Serviço Militar obrigatório poderá ser aceita cópia do Certificado de Reservista (que deverá conter autenticação administrativa, ou melhor, a expressão "confere com o original", ou outra equivalente, que atribua à cópia características de autenticidade), desde que contenha o início e o término do serviço. Caso o documento não especifique o tempo de serviço prestado, será exigida a certidão original, emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o Serviço Militar.
- O serviço militar prestado às Forças Armadas será contado para todos os fins, exceto o Tiro de Guerra, que será aproveitado apenas para aposentadoria.
- 6.Para órgão vinculado ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) será necessário Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo MEUINSS - (Serviço para pedir o documento usado pela pessoa que trabalha no serviço público e quer trazer o tempo de contribuição feito no INSS para o ifap).
O servidor poderá acessar o site do Meu INSS < https://meu.inss.gov.br/ > a fim de emitir o Extrato Previdenciário (on-line) e verificar se as informações constantes no banco de dados do INSS estão corretas;
O Extrato Previdenciário não é um documento válido para averbação, mas apenas um documento para simples conferência dos dados;
Verificações a serem feitas pelo servidor no Extrato Previdenciário:
*Se todos os vínculos da carteira de trabalho se encontram no Extrato Previdenciário;
*Se a data de início e fim de cada vínculo está correta;
*Se todos os meses dos vínculos empregatícios a partir de Julho/1994 possuem remuneração (verificar mês a mês);
e)Caso alguma informação estiver incorreta, deverá ser solicitado a retificação da informação junto ao INSS antes de formalizar o pedido de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição;
f)Após realizar as verificações e constatar que não há nenhum erro no Extrato Previdenciário o servidor poderá requerer a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS < https://meu.inss.gov.br/ >
Informações gerais
- Nos termos do art. 103 da Lei 8.112/90, será contado para efeitos de aposentadoria:
- I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
- II - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
- III - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
- IV - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
- V - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
- O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
- Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
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Fundamento legal:
Redes Sociais