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AVERBAÇÃO E DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

O que é ?

É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, antes do ingresso no Ifap.

Canais de Prestação

Requisitos Básicos

  • 1. Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares.
  • 2. Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social.
  • 3. Apresentar certidão com tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente nos termos da Portaria  MPS nº  154  de 15/05/08 – DOU de 16/05/08. (ANEXO I)
  • 4. Relação das  remunerações percebidas, caso o  tempo a  ser  averbado seja  a  partir  de julho/1994 nos termos da Portaria  MPS nº  154  de 15/05/08 – DOU de 16/05/08. (ANEXO II)
  • 5. NÃO TER UTILIZADO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO requerido para efeito de Aposentadoria junto a outros Órgãos Públicos, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (I.N.S.S.)
  •  No caso de Serviço Militar obrigatório poderá ser aceita cópia do Certificado de Reservista (que deverá conter autenticação administrativa, ou melhor, a expressão "confere com o original", ou outra equivalente, que atribua à cópia características de autenticidade), desde que contenha o início e o término do serviço. Caso o documento não especifique o tempo de serviço prestado, será exigida a certidão original, emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o Serviço Militar.
  • O    serviço    militar    prestado     às     Forças     Armadas     será     contado     para     todos  os fins, exceto o Tiro de Guerra, que será aproveitado apenas para aposentadoria. 
  • 6.Para órgão vinculado ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) será necessário Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelo MEUINSS - (Serviço para pedir o documento usado pela pessoa que trabalha no serviço público e quer trazer o tempo de contribuição feito no INSS para o ifap)

    O servidor poderá acessar o site do Meu INSS < https://meu.inss.gov.br/ > a fim de emitir o Extrato Previdenciário (on-line) e verificar se as informações constantes no banco de dados do INSS estão corretas;

    O Extrato Previdenciário não é um documento válido para averbação, mas apenas um documento para simples conferência dos dados;

    Verificações a serem feitas pelo servidor no Extrato Previdenciário:

    *Se todos os vínculos da carteira de trabalho se encontram no Extrato Previdenciário;

    *Se a data de início e fim de cada vínculo está correta;

    *Se todos os meses dos vínculos empregatícios a partir de Julho/1994 possuem remuneração (verificar mês a mês);

    e)Caso alguma informação estiver incorreta, deverá ser solicitado a retificação da informação junto ao INSS antes de formalizar o pedido de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição;

    f)Após realizar as verificações e constatar que não há nenhum erro no Extrato Previdenciário o servidor poderá requerer a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao INSS < https://meu.inss.gov.br/ >

     

 Informações gerais

  • Nos termos do art. 103 da Lei 8.112/90, será contado para efeitos de aposentadoria:
  • I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • II - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
  • III - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
  • IV - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
  • V - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

- O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

- Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

- É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

 

 Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Fundamento legal:

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
b) Instrução Normativa INSS/PRES nº 50, de 04 de janeiro de 2011.
c) Instrução Normativa SAF nº 08, de 06 de julho de 1993.
d) Orientação Normativa SRH/MPOG nº 07, de 20 de novembro de 2007.
e) Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008.
f) Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
g) Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975.
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