LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O que é ?
A licença para capacitação é destinada à realização de curso de capacitação profissional, podendo o servidor licenciar-se do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor ativo.
Canais de Prestação
SouGov.br (versão web)
SouGov.br (aplicativo para Android)
SouGov.br (aplicativo para Apple).
Requisitos básicos
- Estar em exercício na unidade;
- Ter cumprido e sido aprovado no estágio probatório;
- Ter no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público federal;
- Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
- Não estar usufruindo de outras licenças, tais como: licença maternidade, licença para acompanhamento de cônjuge, licença por interesses particulares, etc.
Passo a Passo Solicitação de Licença para Capacitação no SOUGOV.BR
Informações gerais
A licença para capacitação poderá ser parcelada em até 06 (seis) períodos, cujo menor não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais.
Optando o servidor pela forma parcelada, o interstício mínimo entre as parcelas deverá ser de 60 (sessenta) dias. Cumpre esclarecer que o servidor poderá somar diferentes cursos de capacitação a fim de atingir a carga horária mínima semanal.
A licença pode ser concedida para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado; participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades; ou curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho e/ou realização de atividade voluntária.
Está regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2019 e em âmbito interno é regulamentada pela Resolução CONSUP nº 57/2021.
- Formulário de quitação de débitos (PDF) ou (Modelo Suap para clonar).
- Programa de Desenvolvimento de Pessoas (Planilha 2024) - Comprovante de matrícula no curso de capacitação pretendido, que deve estar previsto no PDP.
- Termo de Ciência da Chefia Imediata (modelo para clonar)
- Currículo cronológico (Cópia atualizada do currículo do servidor extraído do aplicativo SOU GOV. Para orientações clique aqui
Setor responsável:
Diretoria de Seleção, Ingresso e Carreira - DISIC
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
WhatsApp: +55 96 9902-2348
Fundamentação legal
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
- Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;
- Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Resolução CONSUP nº 57/2021
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