LICENÇA GALA(CASAMENTO)
O que é ?
A licença gala é concedida ao servidor por ocasião de seu casamento, pelo período de 08 (oito) dias consecutivos.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores ativos
Canais de Prestação
- Sougov
Etapas para realização deste serviço
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Informações gerais:
1. O servidor deve comunicar com antecedência à sua chefia imediata sobre sua licença casamento e, após seu retorno ao trabalho.
2. A concessão dar-se-á a partir da ocorrência do fato gerador, conforme certidão de casamento civil ou certidão de união estável, registrada em cartório, sem prejuízo dos direitos do servidor.
3. Este afastamento é permitido, nos mesmos critérios e condições do efetivo, aos servidores contratados.
4. O servidor não deverá usufruir do benefício legal duplamente na eventual hipótese de que formalize união estável e, posteriormente, celebre casamento com a mesma pessoa, por se tratar de única e mesma unidade familiar.
5. É possível a concessão de nova licença gala, desde que comprovada a desconstituição da unidade familiar anterior.
6. Não há distinção entre união estável ou casamento de casais heteros ou homoafetivos.
7. Para inclusão do conjuge como dependente, acesse as orientações em inclusão de dependentes.
Previsão Legal:
Constituição Federal/1988 (Artigo nº 226, §3º )
Lei nº 10406/2002 (artigo 1723);
Nota Técnica nº 16379/2017-MP para permitir a concessão de Licença-Gala em razão de união estável
Parecer nº 00945/2018/FV/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU
Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
E-mail: cocap.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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