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LICENÇA À GESTANTE/PATERNIDADE/ADOTANTE E PRORROGAÇÃO

Solicitar Licença à Gestante/ Paternidade/ Adotante e Prorrogação no SouGov.br
 
 
 
O que é ?
 
Licença-gestante: é o afastamento da servidora gestante ou adotante pelo prazo de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Licença adotante: os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
A licença somada à prorrogação resulta num total de até 180 dias. (https://catalogodeservicos.economia.gov.br/servicos/requerer-licenca-gestante-adotante/)
Licença paternidade: é a licença de 5 (cinco) dias concedida ao servidor em decorrência de nascimento ou adoção de filho. A prorrogação é a extensão da referida licença por mais 15 (quinze) dias ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos regidos pela lei 8.112/90


Canais de Prestação
  1. Navegue até o menu Solicitações
  2. Clique em Licença Gestante, Adotante, Paternidade
  3. Selecione a Licença desejada no tipo de licença
  4. Clique em Solicitar Licença
  5. Aproveite para realizar o cadastro no novo dependente, acionando o campo Solicitar Cadastro de Dependente
  6. Preencha os campos solicitados
  7. Acione os campos abaixo se for de seu interesse:
          - Solicito auxílio natalidade(Pai) - Como solicitar pelo sougov?NOVO
          - Solicito benefício de acompanhamento de pessoas da família
          - Solicito deduçao de IR por dependente
 
      8. Clique em Avançar
      9. Anexe documentação exigida
     10. Clique em Avançar
     11. Confira as solicitações realizadas e os dados informados
     12. Clique em Solicitar
      
Informações gerais
  1. O benefício deve ser solicitado pela mãe da criança quando esta for a servidora da Instituição e poderá ser solicitado pelo pai quando a genitora não for servidora pública federal.
  2. Na  hipótese  de  parto  múltiplo  (gêmeos,  trigêmeos,  etc.)  o  valor  será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro (por criança que nascer com vida). 
  3. É devido o pagamento do auxílio natalidade inclusive no caso de natimorto, isto é, aquela criança que nasce morta.
  4. O auxílio natalidade corresponde ao menor valor de vencimento básico do serviço público, na data do parto.
  5. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro.
  6. Os vencimentos decorrentes do auxílio natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.
  7. É devido tanto para servidores ativos quanto aposentados.
  8. O auxílio-natalidade é devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial.
 
Tempo de atendimento do serviço 
sob consulta

Legislação relacionada ao serviço

Área Responsável

Coordenação de Cadastro de Pessoal - COCAP/PROGEP

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