PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
CONCEITO
É o período em que o servidor permanece no exercício de função/cargo de direção, chefia ou assessoramento, em decorrência de afastamentos legais e regulamentares do titular.
REQUISITOS BÁSICOS
Afastamento ou impedimento legal do titular do Cargo de Direção (CD), da Função Gratificada (FG) ou de Coordenação de Curso (FCC).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1- Preenchimento do requerimento sougov . Passo a passo (usar a opção de Remuneração do cargo efetivo, acrescida de 60% (Art. 2º da Lei 11526)
2- Portaria de designação do substituto;
PROCEDIMENTO
Essa solicitação deverá ser feita diretamente pelo aplicativo sougov. Após isto, abrirá uma tela onde o servidor deverá procurar a opção "Pagamento de Substituição", preencher os campos, anexar os documentos devidos, gravar, assinar digitalmente e enviar para análise.
PASSO |
QUEM FAZ? |
PROCEDIMENTO |
1 |
Servidor |
- Preenche o requerimento, anexa os documentos (Portaria de Substituição) necessários e encaminha para análise. Passo a passo Usar a opção: Remuneração do cargo efetivo, acrescida de 60% (Art. 2º da Lei 11526) |
2 |
Unidade de Gestão de Pessoas responsável pelo servidor |
- Recebe e confere o requerimento e os documentos anexados no SIGEPE. - Caso o requerimento esteja devidamente instruído, realiza os devidos lançamentos e defere a solicitação. - Caso o requerimento esteja faltando alguma documentação ou informação, devolve o requerimento ao servidor para correção. |
Observação: O servidor deve ficar sempre atento e acompanhando o andamento do requerimento, pois, pode ser solicitado alguma alteração e/ou correção por quem for analisar o pedido. Caso a solicitação seja deferida, o requerimento também retorna para o servidor concluir a solicitação. |
INFORMAÇÕES GERAIS
1- As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD ou da FG, na proporção dos dias de efetiva substituição.
2- O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e a vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período de substituição, quando este for inferior a 30 (trinta) dias.
3- O substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos. Tal retribuição será paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.
4- Quando o período de substituição for superior a 30 (trinta) dias, não caberá opção por parte do servidor quanto à remuneração do cargo ocupado e do cargo substituído. Neste caso, o servidor faz jus à retribuição em relação ao cargo substituído, desde que tenha ocorrido a efetiva substituição.
5- Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:
- Férias;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
- Licença à gestante, à adotante ou licença paternidade;
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei (inclusive os dias de trabalho prestados à Justiça Eleitoral);
- Licença por motivo de doença em pessoa da família, até 60 (sessenta) dias;
- Licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior;
- Licença prêmio por assiduidade;
- Licença capacitação;
- Ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);
- Participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante;
Afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); - Participar de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito.
6- No caso de substitutos indicados no regimento interno ou previamente designados pela autoridade competente, a substituição será automática, devendo ser comunicados os períodos de substituição à Diretoria de Gestão de Pessoas, para fins de pagamento e registro. Nos demais casos será necessária a indicação pela autoridade competente, para a elaboração de ato formal.
7- O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo. De acordo com a Orientação Normativa SAF nº 96, de 199: “O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes a esse cargo.”
8- Por falta de amparo legal, não há previsão de pagamento de Substituição em períodos de recesso, quando o substituto não estiver desempenhando as atribuições inerentes ao cargo substituído.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;
- Orientação Normativa nº 96
- Ofício-Circular nº 01 - SRH/MP, de 28.01.2005
- Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
- Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
- Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
- Nota Técnica nº 6926/2017-MP Ofício nº 146/2005/COGES
Setor responsável:
Coordenação de Pagamento de Pessoal-COPAP
E-mail: copap.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
WhatsApp: +55 96 9902-2348 (Somente mensagens)
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