REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - TAE
A redução da jornada de trabalho somente será concedida com a redução proporcional da remuneração, conforme estabelece o art. 5º da Medida Provisória nº 2174-28/01.
A jornada somente será reduzida observado o interesse da Administração, podendo dar-se das seguintes formas:
- 6h diárias e 30h semanais;
- 4h diárias e 20h semanais.
Requerimento de redução da jornada de trabalho - TAE
Setor responsável:
Departamento de administração de pessoas - DEAPS
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Redes Sociais