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REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - TAE

A redução da jornada de trabalho somente será concedida com a redução proporcional da remuneração, conforme estabelece o art. 5º da Medida Provisória nº 2174-28/01.

A jornada somente será reduzida observado o interesse da Administração, podendo dar-se das seguintes formas:

- 6h diárias e 30h semanais;

- 4h diárias e 20h semanais.

Requerimento de redução da jornada de trabalho - TAE

Setor responsável:
Departamento de administração de pessoas - DEAPS
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