Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

RESSARCIMENTO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

O que é? 

A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Ela pode ser prestada diretamente pelo órgão, por entidade ao qual estiver vinculado o servidor (convênio ou contrato), ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores ativos, inativos e os pensionistas do ifap.

Canais de Prestação

SouGov.br (versão web)
SouGov.br (aplicativo para Android)
SouGov.br (aplicativo para Apple).

Etapas para realização deste serviço:

Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar?

Como alterar Assistência à Saúde Suplementar?

Como encerrar o Plano?

Outras Informações

Tempo de atendimento do serviço
Não se aplica

Legislação relacionada ao serviço
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Legislação e Perguntas

Área Responsável
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP/PROGEP - E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

Qual é o valor que tenho direito?
O valor será calculado conforme a faixa salarial e faixa etária do titular e dependentes.
Portaria MPOG nº 08, de 13 de Janeiro de 2016, DOU de 14/01/2016 - Em vigor a partir de 01.01.2016


Informações Gerais:
1. Os servidores poderão requerer o auxílio-saúde de caráter indenizatório, desde que comprovada à contratação particular de plano de saúde. O valor do benefício será calculado com base na remuneração do servidor e na idade deste e de seus dependentes, de acordo com a Portaria Normativa SGRT/MPDG nº. 01, de 09 de março de 2017;
2. O servidor compromete-se ainda a informar quaisquer alterações referentes à atualização de dados constantes nesta ficha, mudança (desligamento) de plano e/ou relacionado aos seus dependentes;

3.Não caberá ressarcimento à saúde suplementar ao professor substituto.

4. O direito ao recebimento do auxílio tem início na data do cadastro do requerimento no sougov, por parte do servidor ou pensionista, ou na data de vigência do plano, caso o requerimento tenha sido efetuado antes da vigência.

5. Posso requerer o ressarcimento se eu for dependente do plano de saúde de algum familiar?

Não. O servidor deverá ser o titular do plano de saúde, devendo os dependentes estarem no mesmo plano de saúde contratado na forma da Portaria Normativa MPOG nº 1, de 09/03/2017.

Informações sobre outros PLANOS DE SAÚDE 

PLANO DE SAÚDE GEAP (TITULAR E/OU DEPENDENTE) - 

O servidor deve preencher e assinar o termo (adesão, migração ou cancelamento) disponibilizado no site www.geap.com.br;
Enviar o termo digitalizado para o e-mail da O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para autorização do Ifap.
Nos casos de adesão, enviar a documentação em anexo (Titular - último contracheque, comprovante de residência, cópia de RG e CPF; Cônjuge - certidão de casamento, cópia de RG e CPF; Filho – certidão de nascimento e CPF).
Após autorização, a Coordenação de Cadastro de Pessoal - COCAP enviará o termo por e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

TERMOS DE ADESÃO/MIGRAÇÃO/CANCELAMENTO/RETORNO - PLANO GEAP - em PDF

Observação: No caso do GEAP o ressarcimento já consta no valor do plano. Não aparecerá o valor do ressarcimento no contracheque.

PRAZOS PARA AUTORIZAÇÃO

A autorização do termo, de adesão ou migração, obedece ao calendário da folha de pagamento com previsão de fechamento mensal até o dia 10 de cada mês. Após o fechamento, os termos serão autorizados a partir do dia 01 do mês seguinte.

Atenção aos prazos principalmente nos casos de nascimento de filhos (enviar o termo antes de 30 dias do nascimento).

No caso de exclusão do plano, a autorização será efetuada no dia útil a partir da solicitação do servidor.

Setor Responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal (COCAP/PROGEP)
Email: cocap.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

WhatsApp:  +55 96 9902-2348 

 

  

Fim do conteúdo da página