Regras de direito adquirido para servidores que preencheram os requisitos até 13/11/2019 (data de publicação da EC 103/19)
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EC 47/05 – Art. 3º - Código Siape: 49010 - Para servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 – Aposentadoria com proventos integrais, paridade e base de cálculo é a última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
55 anos de idade (com redução de um ano da idade a cada ano de
contribuição que exceder 30 anos)
60 anos de idade (com redução de um ano da idade a cada ano de
contribuição que exceder 35 anos)
30 anos de contribuição
35 anos de contribuição
25 anos de efetivo exercício no serviço público
25 anos de efetivo exercício no serviço público
15 anos de carreira
15 anos de carreira
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
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EC 41/03 – Art. 6º - Código Siape: 49008 - Para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 - Aposentadoria com proventos integrais, paridade e base de cálculo é a última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
55 anos de idade
60 anos de idade
30 anos de contribuição
35 anos de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público
20 anos de efetivo exercício no serviço público
10 anos de carreira
10 anos de carreira
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
*Paridade = Reajuste dos proventos de aposentadoria na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores na ativa.
*A data de ingresso no serviço público, quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos, será considerada a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas.
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Art. 40º, § 1º, inciso III, alínea "a" da CF de 1988, com redação dada pela EC nº 41/03 - Código Siape: 49001 – Aposentadoria com proventos integrais, sem paridade e base de cálculo é a média das remunerações.
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
55 anos de idade
60 anos de idade
30 anos de contribuição
35 anos de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço
público
10 anos de efetivo exercício no serviço
público
5 anos no cargo em que se der a
aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a
aposentadoria
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Art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CF/88 com a redação dada pela EC nº 41/03 - Código Siape: 49003 – Aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade e base de cálculo é a média das remunerações.
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
60 anos de idade
65 anos de idade
10 anos de efetivo exercício no serviço público
10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
* Tempo levado em consideração na divisão da proporção é igual a 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem, sendo o tempo transformado em dias.
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EC nº 41/03 – Art. 2º - Código Siape: 49006 - Para servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 - Aposentadoria sem paridade, base de cálculo é a média das remunerações e redução nos proventos de 5% para cada ano que antecipar 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
48 anos de idade
53 anos de idade
30 anos de contribuição
35 anos de contribuição
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
20% de pedágio sobre o tempo que em 16/12/98, faltava para atingir o limite de tempo (30 anos) para aposentadoria
20% de pedágio sobre o tempo que em 16/12/98, faltava para atingir o limite de tempo (35 anos) para aposentadoria
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EC nº 41/03 – Art. 2º, §4º - Código Siape: 49007 - Para professores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 - Aposentadoria sem paridade, base de cálculo é a média das remunerações e redução nos proventos de 5% para cada ano que antecipar 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. Nos casos de professores EBTT a redução nos proventos de 5% será para cada ano que antecipar 50 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem.
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
48 anos de idade
53 anos de idade
30 anos de contribuição
35 anos de contribuição
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
20% de pedágio sobre o tempo que em 16/12/98, faltava para atingir o limite de tempo (30 anos) para aposentadoria
20% de pedágio sobre o tempo que em 16/12/98, faltava para atingir o limite de tempo (35 anos) para aposentadoria
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Há Bônus de 20%, se mulher, e de 17%, se homem, sobre o tempo de magistério exercido até 16/12/98. Regra válida exclusivamente para tempo de efetivo exercício nas funções de magistério.
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Aposentadoria Especial (Insalubridade) - Código Siape: 49011 – Aposentadoria com proventos integrais, sem paridade e base de cálculo é a média das remunerações.
Requisitos:
Mulher e Homem |
25 anos de atividade insalubre |
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Aposentadoria Especial (EBTT) - EC 41/03 – Art. 6º - Código Siape: 49009 – Para professores do ensino básico, técnico e tecnológico que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 – Aposentadoria com proventos integrais, paridade e base de cálculo é a última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
50 anos de idade
55 anos de idade
25 anos de contribuição
30 anos de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público
20 anos de efetivo exercício no serviço público
10 anos de carreira
10 anos de carreira
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
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Aposentadoria Especial (EBTT) - Art. 40º, § 1º, inciso III, alínea "a" da CF de 1988 e § 5º, com redação dada pela EC nº 41/03 - Código Siape: 49002 – Para professores do ensino básico, técnico e tecnológico – Aposentadoria com proventos integrais, sem paridade e base de cálculo é a média das remunerações.
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
50 anos de idade
55 anos de idade
25 anos de contribuição
30 anos de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público
10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
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Aposentadoria por Invalidez - Código Siape: 49017 – Para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e acometidos por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, com data de invalidez anterior a 13/11/2019 - Aposentadoria com proventos integrais, paridade e base de cálculo é a última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
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Aposentadoria por Invalidez - Código Siape: 49018 - Para servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e acometidos por invalidez não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, com data de invalidez anterior a 13/11/2019 - Aposentadoria com proventos proporcionais, paridade e base de cálculo é a última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
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Aposentadoria por Invalidez - Código Siape: 49019 – Para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004 e acometidos por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, com data de invalidez anterior a 13/11/2019 - Aposentadoria com proventos integrais, sem paridade e base de cálculo é a média das remunerações.
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Aposentadoria por Invalidez - Código Siape: 49020 – Para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004 e acometidos por invalidez não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, com data de invalidez anterior a 13/11/2019 - Aposentadoria com proventos proporcionais, sem paridade e base de cálculo é a média das remunerações.
*Nos casos de aposentadoria com regra de direito adquirido cuja base de cálculo seja a média das remunerações, será considerado a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. Servidores com proventos que a base de cálculo é a média das contribuições terão reajuste no mesmo índice e na mesma data dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
*Para servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo a partir de 04/02/2013 ou que tenham feito a opção pelo Regime de Previdência Complementar, a média será limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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