Regras gerais de aposentadoria
- Art.40º,§1º,inciso III da CF de 1988,com redação dada pela EC nº 103/19 – Código Siape: 49027
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
62 anos de idade
65 anos de idade
25 anos de contribuição
25 anos de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço
público
10 anos de efetivo exercício no serviço
público
5 anos no cargo em que se der a
aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a
aposentadoria
Proventos:
Média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir. Dessa média, recebe-se 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20
anos de tempo de contribuição para homens e mulheres. ()
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EC 103/19 - Art. 10, § 2º, Inciso III - Para professores do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) – Código Siape: 49033
Requisitos cumulativos:
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Mulher
Homem
57 anos de idade
60 anos de idade
25 anos de contribuição
25 anos de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço
público
10 anos de efetivo exercício no serviço
público
5 anos no cargo em que se der a
aposentadoria
5 anos no cargo em que se der a
aposentadoria
Proventos:
Média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir. Dessa média, recebe-se 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres. ()
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EC 103/19 - Art. 10, § 2º, Inciso II (Aposentadoria Especial - Insalubridade) – Código Siape: 49032 - Para servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes.
Requisitos cumulativos:
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Mulher e Homem
60 anos de idade
25 anos de efetiva exposição e contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
Proventos:
Média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir. Dessa média, recebe-se 60% mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres. ()
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Aposentadoria do servidor com deficiência - EC 103/19 - Art. 22 e LC 142/2013 – Código Siape: 49041, 49042, 49043 ou 49044
Art. 2º da LC 142/2013: Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Requisitos cumulativos:
Idade |
Tempo de contribuição |
Grau de deficiência |
Tempo de efetivo exercício no serviço público |
Tempo no cargo em que se der a aposentadoria |
Não exige |
25 anos, se homem 20 anos, se mulher |
Grave |
10 ANOS |
5 ANOS |
Não exige |
29 anos, se homem 24 anos, se mulher |
Moderada |
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Não exige |
33 anos, se homem 28 anos, se mulher |
Leve |
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60 anos, se homem 55 anos, se mulher |
15 anos de contribuição e de deficiência |
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Proventos:
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Proventos Integrais: Para os casos de aposentadoria com grau de deficiência. A base de cálculo será a média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir.
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Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição: Para o caso de aposentadoria por idade. A base de cálculo será a média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir. Dessa média, recebe-se 70% mais 1% por cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%.
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Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho - EC 103/19 – Art. 10, § 1º, Inciso II – Código Siape: 49028 ( Proventos proporcionais) ou 49029 (Proventos integrais)
O servidor será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
Proventos:
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Proventos integrais - Nos casos de servidores com incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. A base de cálculo será a média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir.
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Proventos proporcionais ao tempo de contribuição - Para servidores não enquadrados na opção 1, acima descrito. A base de cálculo será a média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir. Dessa média, recebe-se 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres. ()
Aposentadoria Compulsória - EC 103/19 - Art. 10, § 1º, Inciso III e Constituição Federal – Art. 40, § 1º, Inciso II – Código Siape: 49030
Requisitos: Completar 75 anos de idade.
Proventos:
O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição e a base de cálculo será a média de todas as remunerações a partir de Julho de 1994 ou desde quando se começou a contribuir.
(Média de 100% das contribuições) X (60% + 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição) X TC/20 (limitado a um inteiro)
TC = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
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