Progressões
PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - TAE
OPÇÃO 1: Formulário editável - Progressão por capacitação TAE
OPÇÃO 2: Formulário Suap - Progressão por capacitação TAE
Definição
A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Informações Gerais
a) Deverá ser requerida por meio de formulário próprio;
b) Apresentar o certificado original com uma cópia para ser dado o “confere com o original”;
c) A data de realização do curso deve estar dentro do interstício ao qual o servidor tem direito;
d) Horas necessárias para cada progressão:
Classe C |
Classe D |
Classe E |
Nível I (exigência mínima do cargo) Nível II (60 horas) Nível III (90 horas) Nível IV (120 horas) |
Nível I (exigência mínima do cargo) Nível II (90 horas) Nível III (120 horas) Nível IV (150 horas) |
Nível I (exigência mínima do cargo) Nível II (120 horas) Nível III (150 horas) Nível IV (180 horas) |
e) Cada certificado deverá ter, no mínimo, 20 (vinte) horas;
f) Na progressão seguinte, o servidor poderá aproveitar as horas que excederem aquelas necessárias para a progressão anterior.
Requerimento de progressão por capacitação - TAE
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL - TAE
Modelos:
- Formulário editável - Progressão por mérito TAE; (OPÇÃO 1)
- Formulário em excel (Cálculo automático); ou (OPÇÃO 2)
- Formulário Suap MÉRITO PROFISSIONAL - TAE (OPÇÃO 3)
- Calculadora de datas
Observação: Para viabilizar a instrução dos processos de progressão por mérito, solicitamos que o requerimento siga o modelo existente no Suap. O servidor deve clonar este modelo, preenchê-lo e enviá-lo à sua chefia para avaliação. Após preenchida a autoavaliação e assinatura do servidor, bem como a avaliação e assinatura da chefia, a documentação deve ser encaminhada à O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para prosseguimento do processo de progressão por mérito.
Definição
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Informações Gerais
a) Regulamentada pela Resolução nº 19/2011/CONSUP;
b) Deverá ser requerida por meio de formulário próprio;
c) O processo deverá ser instruído com a ficha de avaliação pela chefia imediata, com a ficha de autoavaliação do servidor e a ficha com o resultado da avaliação de desempenho;
d) A progressão será concedida ao servidor que atingir o conceito “BOM” no resultado final de sua avaliação.
Requerimento de progressão por mérito - TAE
Formulário de avaliação de desempenho - TAE
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO - DOCENTE
Definição
A Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, respeitado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses e mediante aprovação em avaliação de desempenho individual.
A Promoção por Desempenho Acadêmico é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente respeitado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses e mediante aprovação em avaliação de desempenho individual.
Informações Gerais
a) Regulamentadas pela Resolução nº 16/2014/CONSUP;
b) Devem ser requeridas por meio de formulário próprio;
c) O processo deverá ser instruído com a ficha de pontuação (avaliação de desempenho individual);
d) Os certificados, declarações, certidões e documentos comprobatórios das atividades do docente devem ser apresentados em via original com uma cópia para ser aposto o “confere com o original”;
e) Pontuação necessária para cada progressão/promoção:
Da Classe |
Nível |
Para a Classe |
Nível |
Pontos |
D IV |
03 |
D IV |
04 |
80 |
D IV |
02 |
D IV |
03 |
80 |
D IV |
01 |
D IV |
02 |
80 |
|
|
|
|
|
D III |
04 |
D IV |
01 |
70 |
D III |
03 |
D III |
04 |
70 |
D III |
02 |
D III |
03 |
70 |
D III |
01 |
D III |
02 |
70 |
|
|
|
|
|
D II |
02 |
D III |
01 |
60 |
D II |
01 |
D II |
02 |
60 |
|
|
|
|
|
D I |
02 |
D II |
01 |
50 |
D I |
01 |
D I |
02 |
50 |
f) A Comissão Permanente de Pessoal Docente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para emitir parecer final do processo.
Requerimento de progressão por avaliação - Docente
ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO - DOCENTE
Aceleração da promoção - Editável
Definição
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção.
Informações Gerais
a) Regulamentada pela Resolução nº 16/2014/CONSUP;
b) Deverá ser requerida por meio de formulário próprio;
c) Documentação aceita: original e cópia do diploma da pós-graduação concluída;
d) O servidor passará:
Da Classe |
Para a Classe |
Título |
D I (qualquer nível) |
D II 01 |
Especialista |
D I e D II (qualquer nível) |
D III 01 |
Mestre ou Doutor |
e) A Comissão Permanente de Pessoal Docente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para emitir parecer final do processo.
Concedida a aceleração, o docente somente poderá solicitar nova progressão após decorrido o interstício de 24 (vinte e quatro) meses da aceleração.
Redes Sociais