Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Ordinário, com vistas a dar continuidade, em 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000835/2021-33, iniciados pela Portaria n° 1964, de 25 de novembro de 2022.
Retifica a Portaria n° 222/2023 - GAB/RE/IFAP, de 9 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 23228.000122/2020-99, nos termos a seguir:
Onde se lê: "... Prorrogar o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob Rito Sumário ..."; lê-se: "...Reconduzir o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob Rito Ordinário...".
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Ordinário, com vistas a dar continuidade, em 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000122/2020-99, iniciados pela Portaria n° 490, de 10 de março de 2020.
Aplica a sanção disciplinar de Demissão a Servidora Michelle Cristine Oliveira Fernandes, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula siape nº 2020242, por ter infringido os Arts. 117, XV, e 132, XIII, da Lei Federal nº 8.112/90, conforme comprovam os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 23228.000862/2018-19.
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 30(trinta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.001929/2022-19, iniciados pela Portaria n° 1609, de 28 de setembro de 2022.
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 30 (trinta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000992/2019-24, iniciados pela Portaria n° 1.995, de 24 de outubro de 2019.
Reconduz a Comissão de Sindicância Investigativa, com vistas a dar continuidade, em 30 (trinta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000596/2022-01, iniciados pela Portaria n° 516, de 30 de março de 2022.
Determina o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 23228.000930/2022-18, instaurado através da Portaria nº 771,
de 19 de maio de 2022, conforme dispõe o Art. 167, § 4º da Lei Federal nº 8.112/1990.
Concede carga horária de até 20 (vinte) horas semanais exclusivamente aos membros das comissões de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, que estiverem efetivamente a atuar em processos no presente momento, pelo período de 6 (seis) meses sem prejuízo as suas funções do cargo e devidamente alinhados com sua chefia imediata.
Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 15 (quinze) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.001014/2022-03, iniciados pela Portaria n° 2118, de 26 de dezembro de 2022.
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