Edital Chamada Pública Ps Proeja 2024.2_Campus Macapá
- 30.08.2024 - Edital Chamada Pública Ps Proeja 2024.2 (1).pdf (827 Downloads)
PORTARIA N° 1767/2024
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 15 (quinze) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000992/2019-24, iniciados pela Portaria n° 1421/2024, de 30 de julho de 2024.
- PORTARIA N° 1767:2024 - GAB:RE:IFAP.pdf (137 Downloads)
PORTARIA N° 1763/2024
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Rito Sumário, com vistas a dar continuidade, em 15 (quinze) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000086/2022-25, iniciados pela Portaria n° 1420, de 30 de julho de 2024.
- PORTARIA N° 1763:2024 - GAB:RE:IFAP.pdf (148 Downloads)
(REABERTA) Edital Concorrência Eletrônica nº 90003/2024 - Contratação de empresa para construção de cozinhas e refeitórios, com calçada externa, nos Campi do IFAP
Objeto: Contratação de empresas de engenharia especializadas, mediante Sistema de Registro de Preços, para execução de obras de construção de cozinhas e refeitórios, com calçada externa, nos Campi do Instituto Federal de Educação do Amapá - IFAP.
Data de realização: 08/10/2024 - Horário: 09:00 (Horário de Brasília)
O Andamento da Concorrência, bem como os demais documentos oficiais de realização estão disponíveis no portal de compras governamentais. http://www.comprasnet.gov.br/livre/Pregao/ata0.asp
Para pesquisar inserir > Cód. UASG: 158150 > Número Concorrência: 900032024
Retificação do Resultado Final - Cursos de Graduação
- Retificação do Resultado Final - Cursos de Graduação (168 Downloads)
Retificação do Resultado Final - Cursos Técnicos
- Retificação do Resultado Final - Cursos Técnicos (124 Downloads)
XIII CONAIC - REGULAMENTO DO CONGRESSO AMAPAENSE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - 2024
- REGULAMENTO DO CONAIC - 2024 (867 Downloads)
- RETIFICAÇÃO 01 - REGULAMENTO DO CONAIC 2024 (299 Downloads)
- RETIFICAÇÃO N° 2_REGULAMENTO DO CONAIC 2024.pdf (291 Downloads)
- DIVULGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS (IFAP) (255 Downloads)
- LOCAL E HORÁRIO DAS APRESENTAÇÕES ORAIS (272 Downloads)
- COMUNICADO SOBRE AS APRESENTAÇÕES DE BANNER (169 Downloads)
- LISTA DE APRESENTAÇÃO DE BANNER DO IFAP_CONAIC 2024 (178 Downloads)
- RESULTADO_LINGUISTICA-LETRAS-ARTES (41 Downloads)
- RESULTADO_ENGENHARIAS (45 Downloads)
- RESULTADO_CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (46 Downloads)
- RESULTADO_CIÊNCIAS HUMANAS (47 Downloads)
- RESULTADO_CIÊNCIAS EXATAS (42 Downloads)
- RESULTADO_CIÊNCIAS DA SAÚDE (50 Downloads)
- RESULTADO_CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (59 Downloads)
- RESULTADO_CIÊNCIAS AGRÁRIAS (59 Downloads)
EDITAL Nº 11/2024/PROPPI/IFAP - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO IFAP - ENSINO MÉDIO (PIBITI/IFAP - EM)
- Retificação n° 1_Edital 11_2024_PIBITI_EM. (177 Downloads)
- EDITAL N° 11_2024_PIBITI_EM_PROPPI_IFAP (481 Downloads)
- ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO(A) ESTUDANTE CANDIDATO A BOLSISTA (199 Downloads)
- ANEXO II - FORMULÁRIO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA (189 Downloads)
- ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE - ESTUDANTE (161 Downloads)
- ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO (158 Downloads)
- ANEXO V - DOSSIÊ (151 Downloads)
- Retificação n° 2_Edital 11_2024_PIBITI_EM (181 Downloads)
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES_EDITAL 11/2024/PROPPI (120 Downloads)
- COMUNICADO DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS (80 Downloads)
EDITAL Nº 10/2024/PROPPI/IFAP - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO IFAP (PIBITI/IFAP)
- EDITAL N° 10_2024_PIBITI_PROPPI_IFAP (614 Downloads)
- ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO(A) ESTUDANTE CANDIDATO A BOLSISTA (207 Downloads)
- ANEXO II - FORMULÁRIO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA (162 Downloads)
- ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE - ESTUDANTE (168 Downloads)
- ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO (138 Downloads)
- ANEXO V - DOSSIÊ (182 Downloads)
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES_EDITAL n° 10_2024_PIBITI_PROPPI_IFAP. (150 Downloads)
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES_RESULTADO FINAL_EDITAL n° 10_2024_PIBITI_PROPPI_IFAP.pdf (138 Downloads)
- RETIFICAÇÃO N° 1_Edital 10_2024_PIBITI (137 Downloads)
- RESULTADO_PARCIAL_EDITAL_N_10_2024_PIBITI (137 Downloads)
- RETIFICAÇÃO Nº 2_Edital 10_2024_PIBITI (81 Downloads)
- RESULTADO FINAL EDITAL Nº 10_2024_PIBITI (119 Downloads)
NOTA TÉCNICA 1/2024 - SENLEG-PROGEP/PROGEP/GAB/RE/IFAP - Dispõe sobre o parcelamento das reposições e indenizações ao erário dos servidores e ex-servidores do Instituto Federal do Amapá.
Escrito por ProgepMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ
SETOR DE NORMAS E LEGISLAÇÃO DE PESSOAS
NOTA TÉCNICA 1/2024 - SENLEG-PROGEP/PROGEP/GAB/RE/IFAP
Dispõe sobre o parcelamento das reposições e indenizações ao erário
dos servidores e ex-servidores do Instituto Federal do Amapá.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Parecer Técnico nº 1/2024 - SENLEG-PROGEP/PROGEP/GAB/RE/IFAP ;
Considerando o Parecer nº 00528/2023/NUMF/ENS-IFES/PGF/AGU;
Considerando a Portaria PGF-AGU nº 419/2013 ;
Considerando a Lei nº 8.112/1990;
Considerando os princípios previstos na Lei nº 9.784/1999, em especial a razoabilidade, a proporcionalidade e o
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º O s servidores a?vos, ina?vos, demi?dos ou exonerados que possuam débitos com o IFAP, poderão
requerer o parcelamento da dívida de acordo com as regras constantes nesta nota técnica.
§ 1º O parcelamento será efetivado mediante simples requerimento do interessado.
§ 2º Não se aplicará o parcelamento na hipótese do § 2º do art. 46 da Lei 8.112/1990, salvo se a administração
pública não realizar o desconto na folha seguinte ao recebimento do valor indevido.
Art. 2º Os créditos de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) cotas
mensais e sucessivas.
§ 1º Nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.112/1990, e respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) parcelas,
nenhuma cota será inferior a 10% (dez por cento) da remuneração do servidor.
§ 2º Para fins de apuração dos 10% (dez por cento), deverão ser consideradas, à época do fato gerador da
reposição, apenas as seguintes rubricas:
I - vencimento básico;
II - incentivo à qualificação;
III - retribuição por titulação;
IV - reconhecimento de saberes e competências;
V - função gratificada; e
Código Verificador:
Código de Autenticação:
VI - cargo de direção.
§ 3º O pagamento das parcelas será realizado:
I - mediante desconto em folha, se o interessado possuir vínculo com o IFAP; ou
II - por meio de GRU, se o interessado não possuir vínculo com o IFAP.
Art. 3º O parcelamento objeto desta nota técnica não será aplicado quando o débito es?ver sendo discu?do
judicialmente ou inscrito em dívida ativa.
Art. 4º Os casos omissos serão apreciados pela PROGEP.
Art. 5º Esta nota técnica entra em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por:
Patricia Paranhos Barbosa, PRO-REITOR - CD0002 - PROGEP, em 14/08/2024 23:32:02.
Este documento foi emi?do pelo SUAP em 03/08/2024. Para comprovar sua auten?cidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse
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