PORTARIA Nº 1.700/2019
Reconduz Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 (trinta) dias, aos trabalhos de que tratam o Processo nº 23228.000985/2018-41, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 1.574, de 27 de agosto de 2018, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
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Convocação nº 12/2019 - Professor Substituto - Edital 2018.2
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Resultado Preliminar do Edital nº 14/2019/PROEN/IFAP - Programa Bolsa Permanência
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SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O Ifap disponibilizará, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2/10/2008, isenções de taxa de inscrição para candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Bolsa Família, Peti, entre outros) e que tenha perfil de renda de até meio salário-mínimo per capita ou renda familiar de até três salários-mínimos, de acordo com o Art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
O candidato interessado em requerer isenção da taxa de inscrição, ou o seu representante legal/procurador, deverá fazer a solicitação, on-line, junto à Comissão do PS Integrado 2020.1, no período de 21 a 30 de setembro de 2019, mediante requerimento (Anexo VIII) que deverá ser preenchido, assinado, escaneado e anexado no Sistema de Seleção do Ifap no site <http://processoseletivo.ifap.edu.br/> no ato da inscrição (Passo 6°), acompanhado dos documentos citados no item 9.3.
O candidato deverá anexar no Sistema de Seleção do Ifap a solicitação de isenção com os seguintes documentos anexados ao sistema:
- Requerimento do Anexo VIII (frente e verso); - Carteira de Identidade e CPF; -Documento de comprovação de baixa renda (Número de Identificação Social – NIS) e identificar se o NIS é próprio, do pai ou da mãe. Sendo maior de 18 anos, o NIS apresentado deverá ser próprio. |
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Lista preliminar de alunos Aptos CG 2019.2
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ANEXO II - QUADRO DE VAGAS E CURSOS
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Edital Proen N° 21/2019 - ANEXO I - CRONOGRAMA
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Resolução nº 092.2019 Consup
Aprova AD REFERENDUM o PLANO DO CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, FORMA SUBSEQUENTE NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CENTRO DE REFERÊNCIA EM EAD DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP.
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Resolução nº 091.2019 Consup
Aprova AD REFERENDUM o ATO DE CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ADMINISTRAÇÃO, NA FORMA SUBSEQUENTE, MODALIDADE EAD do Centro de Referência de Pedra Branca do Amapari, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP.
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Resolução nº 90.2019 Consup
Aprova a REFORMULAÇÃO DO PLANO PEDAGÓGICO DO CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM FLORESTA, NA FORMA INTEGRADA, MODALIDADE PRESENCIAL DO CAMPUS LARANJAL DO JARI, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP.
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