Documentos Proen
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O Ifap disponibilizará, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2/10/2008, isenções de taxa de inscrição para candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Bolsa Família, Peti, entre outros) e que tenha perfil de renda de até meio salário-mínimo per capita ou renda familiar de até três salários-mínimos, de acordo com o Art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
O candidato interessado em requerer isenção da taxa de inscrição, ou o seu representante legal/procurador, deverá fazer a solicitação, on-line, junto à Comissão do PS Integrado 2020.1, no período de 21 a 30 de setembro de 2019, mediante requerimento (Anexo VIII) que deverá ser preenchido, assinado, escaneado e anexado no Sistema de Seleção do Ifap no site <http://processoseletivo.ifap.edu.br/> no ato da inscrição (Passo 6°), acompanhado dos documentos citados no item 9.3.
O candidato deverá anexar no Sistema de Seleção do Ifap a solicitação de isenção com os seguintes documentos anexados ao sistema:
- Requerimento do Anexo VIII (frente e verso); - Carteira de Identidade e CPF; -Documento de comprovação de baixa renda (Número de Identificação Social – NIS) e identificar se o NIS é próprio, do pai ou da mãe. Sendo maior de 18 anos, o NIS apresentado deverá ser próprio. |
Publicado em Documentos Proen
- 16/09/19
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- 12/09/19
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