MEC determina divulgação do cadastro das Instituições de Educação Superior
O Ministério da Educação (MEC) determinou, através da Portaria nº 879, de 11 de novembro de 2022, a publicização do cadastro das Instituições de Educação Superior (IES) integrantes do sistema federal de ensino no Sistema e-MEC em sítios eletrônicos próprios das IES, redes sociais e propagandas televisivas.
Foram disponibilizados um código QR relativo ao cadastro da IES no Sistema e-MEC e um banner do Ministério da Educação, fornecido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com o objetivo de direcionar o consultante à página cadastral da instituição. O código QR e o banner fornecido pela SERES/MEC serão, obrigatoriamente, inseridos em área de destaque fixa no sítio eletrônico próprio, em suas redes sociais e em propagandas televisivas próximo à sua logomarca ou nome fantasia.
O MEC estabeleceu o prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data de disponibilidade do código QR e do banner, para que a IES promova a adequação necessária em seu sítio eletrônico e demais mídias em atividade. Após o prazo estabelecido pelo art. 3º desta Portaria, e constatada a ausência do código QR e do banner, a ocorrência será considerada irregularidade administrativa da IES, passível de procedimento administrativo de supervisão a cargo da Seres, em obediência ao art. 62 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Por Suely Leitão, jornalista da Reitoria
Diretoria de Comunicação - Dicom
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