A secretaria do Conselho Superior, por meio da DA COMISSÃO DEFLAGRADORA DO CONSELHO SUPERIOR, designada pela Resolução nº 39/2023 do Conselho Superior do Instituto Federal do Amapá, com fundamentos no Decreto nº 6.986/2009, em atendimento ao item 5. da Resolução e após os atos legais, resolve: RESULTADO DAS ASSEMBLEIAS - COMISSÕES LOCAIS NO IFAP (APÓS RECURSO).
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